Com a pandemia da Covid-19 apertando o cerco nos hospitais públicos e privados, com a quantidade de óbitos pelo país e com os números da cidade de Dias d’Ávila passando dos 100 mortes, e com toda a propaganda de “Fique em casa” e mantenha o distanciamento social e tudo mais que se pede para conter a proliferação do vírus – e também mediante a pressão para a abertura dos comércios e da economia no município, A Prefeitura de Dias d’Ávila divulgou o Decreto de nº 1.707 no Diário Oficial do Município, disponível no site oficial da prefeitura (www.diasdavila.ba.gov.br), e traz como destaques os seguintes pontos:
• Restrição de locomoção das 19h às 05h até o dia 05/04
• Funcionamento normal do comércio até às 17h
• Funcionamento dos restaurantes até as 15h com capacidade de 50%
• Proibição de realização de eventos
• Proibição de abertura de bares até 05/04
• Atos religiosos com capacidade de 30%
• Proibição de venda bebida alcoólica das 18 horas do dia 01/04 até dia 05/04
• Permitido delivery até meia noite
A Prefeitura ressalta a importância do cumprimento de cada uma das medidas estabelecidas em prol de um processo progressivo de retorno à normalidade das atividades no município. É papel de cada munícipe conscientizar-se da importância do uso constante e correto da máscara e da prática das medidas de distanciamento social.
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