A partir desta 3ª feira (31.jan.2023) registros e escrituras de cartórios podem ser consultados pela internet de forma padronizada. O avanço se dá pela criação do Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos).
Todos os estabelecimentos regulados pela Lei dos Registros Públicos devem aderir à novidade, conforme determina a medida provisória que estipula as regras do sistema(nº 1.085/2021). Ela foi aprovada em 31 de maio de 2022 e modificou a lei então vigente sobre registros eletrônicos (nº 11.977/2009).
Em termos mais técnicos, o funcionamento se dá da seguinte maneira: o Serp vai conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios. O gerenciamento é realizado pelos oficiais de registros públicos de todo o país.
Um dos benefícios da inserção da modalidade digital ao setor foi a diminuição dos prazos para emissão de certidões. Eis como ficam:
- certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel – emitido em até 4 horas;
- certidão da situação jurídica atualizada do imóvel – até 1 dia;
- certidões de transcrições e demais casos – 5 dias.
- sem cláusulas especiais, requerimentos de averbação de construção e cancelamento de garantias – até 30 dias;
- demais escrituras – 10 dias;
Há exceção para escrituras: prazo será de 30 dias quando há mais de uma hipoteca.
Eis outros recursos promovidas pelo Serp:
- registro público eletrônico de atos e negócios jurídicos;
- atendimento remoto a usuários de registros públicos por meio da internet;
- recepção e o envio de documentos e títulos;
- consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por agentes públicos;
- consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis;
- consulta a títulos de dívida protestados;
- expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico;
- visualização eletrônica de atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios;
- intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios.
O Serp será operado por uma empresa privada como associação ou fundação sem fins lucrativos. Vai ser regulamentado pela CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça).
.
Fonte – Poder 360
More Stories
MARCO TEMPORAL PODE CAUSAR DESMATE DE 23 A 55 MILHÕES DE HECTARES
PÃO INTEGRAL VIRA “100% NATURAL” NAS PRATELEIRAS COM AS NOVAS REGRAS DA ANVISA
MONTADORAS NO BRASIL ANUNCIAM DESCONTOS NOS CARROS APÓS INCENTIVO DO GOVERNO