20 de abril de 2024

DIAS D'ÁVILA ACONTECE

14 ANOS FAZENDO A NOTÍCIA DE SUA CIDADE

VEREADOR IRMÃO EDVALDO TEM LEI SANCIONADA QUE ESTABELECE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS AUTISTAS

Compartilhe suas Notícias Preferidas!
Please follow and like us:

O vereador Irmão Edvaldo – PSD, através de um trabalho em prol dos autistas e de suas famílias, consegue colocar em vigor em Dias d’Ávila mais uma lei que vai beneficiar em muito esta classe.

Foi instituida e sancionada a Lei Municipal 713, de 22 de maio, que estabelece e dita normas sobre a Política Municipal de Atendimento Integrado a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Tramitação na câmara transcorreu em duas votações, sendo aprovada por unanimidade e assinada pelo Prefeito Alberto Castro.

A referida lei Dita as diretrizes da Política Municipal para o caso, como: A participação da comunidade e entidades na formulação de políticas públicas, controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação; A atenção integral às necessidades de saúde objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; O estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas suas peculiaridades e disposições da Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento, na área de educação, saúde e assistência social.

Especifica também que o atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista será prestado de forma integrada pelos serviços de: Saúde; Educação; e Assistência Social.
No artigo 4° mostra que compete ao Município garantir e ministrar através de equipe multiprofissional, a informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam nos serviços mencionados nos incisos I, II e III do art. 3°.

Ainda garante o acesso integral a ações e serviços de saúde, assistência social e educação, com atenção as peculiaridades do tratamento, incluindo: Atendimento especializado nas seguintes áreas: Neuropediatria; Psiquiatria; Psicologia; Psicopedagogia; Psicoterapia comportamental; Odontologia; Fonoaudiologia; Fisioterapia; Educação física; Equoterapia; Natação; Nutricionista; e Psicomotricista.

O atendimento especializado previsto no inciso I deste artigo, para sua maior eficácia, pode ser fornecido de forma integrada entre as áreas citadas independente de laudo ou diagnóstico estabelecido, podendo incluir outras áreas não mencionadas, conforme avaliação multiprofissional.

Fica garantida a educação da criança com Transtorno do Espectro Autista dentro do mesmo ambiente escolar das demais crianças e, para tal, o Município se responsabiliza por:
I – Capacitar os profissionais que atuam nas escolas do Município para o acolhimento e a inclusão destes alunos, com o objetivo de identificar comportamentos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista e encaminhar à equipe multidisciplinar de atendimento.
II – Garantir suporte escolar complementar especializado (AEE) para o aluno com Transtorno do Espectro Autista, incluído em classe comum do ensino regular.
III – garantir estrutura e adaptações de material escolar adequado às necessidades educacionais destes alunos.
IV – Garantir o acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (EJA) as pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência que atingiram a idade adulta sem terem sido devidamente escolarizadas.

O município se responsabilizará por: – Prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – Desenvolver e manter programas de apoio comunitário que propiciem oportunidades de integração social de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – Garantir o transporte público adequado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, inclusive através do Passe Livre municipal tanto para o autista como para o seu responsável legal e disponibilizando informação e esclarecimento à profissionais do transporte público municipal.

Município ainda poderá estabelecer convênios e termos de parceria com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com propósito de fazer cumprir uma ou mais das determinações desta Lei.

 

Related Images:

error: Content is protected !!
Verified by ExactMetrics