O Projeto de Lei do vereador Irmão Edvaldo – PSD, determina o tempo de atendimento da pessoa com transtorno e espectro autista – TEA, devidamente comprovado , no município de Dias d’Ávila de até 20 minutos, em repartições públicas ou privadas, respeitando o grau de gravidade que seja grave, moderada ou leve.
Este tempo dá direito a todos aqueles que tenham a comprovação do TEA, ocasião que serão apresentadas documentos como: Carteirinha de identificação (crachá) confeccionada pela Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social do município; Atestado médico; e laudo.
Para isso, todas as instituições públicas ou privadas deverão afixar em local visível, em suas dependências, o tempo máximo de espera das pessoas com autismo. Nestes cartazes de aviso deverá estar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, as diretrizes e as prioridades.
Vale lembrar que as instituições que não cumprirem esta lei estarão sujeita a sanções como: Advertência por escrito, e Multa estabelecida pela Unidade Fiscal do Município – UFM, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
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