Essa categoria criada pelos parlamentares isenta pessoas físicas que exercem qualquer atividade econômica e têm um faturamento anual abaixo de R$ 40,5 mil dos impostos criados pela reforma tributária.
Os parlamentares do GT informaram que a categoria foi criada para atender pessoas que desempenham uma segunda atividade econômica para complementar renda. Isso inclui, por exemplo, revendedores de produtos cosméticos, motoristas de aplicativos, taxistas, mototaxistas.
“É qualquer atividade econômica com faturamento anual menor que R$ 40,5 mil. A pessoa, às vezes, tem um segundo emprego, uma segunda renda. Esse faturamento, muitas vezes, é uma segunda renda”, explicou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Dessa forma, esses nanoempreendedores não pagarão IBS e CBS. Esses tributos, CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para a União e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para Estados e municípios, substituirão o PIS, Cofins, ICMS e ISS nos próximos anos.
A proposta ainda precisa ser validada pelo plenário da Câmara dos Deputados, cuja votação está prevista para ocorrer na semana que vem, antes do recesso parlamentar.
O valor de R$ 40,5 mil é metade da receita que caracteriza o microempreendedor individual (MEI), cujo faturamento anual é de até R$ 81 mil. Pela regra vigente no país, quem é MEI pode escolher pagar o imposto reduzido do Simples Nacional, que varia entre R$ 71 e R$ 76,6 ao ano. Além disso, os microempreendedores individuais têm direito à previdência, uma vez que contribuem para o INSS.
No caso da categoria dos nanoempreendedores, conforme propõe o relatório da reforma tributária, não haverá qualquer cobrança de imposto. Por outro lado, o grupo não tem direito a aposentadoria, uma vez que não vai contribuir para o INSS.
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