Vai acontecer no senado na próxima quarta-feira (19), quando a Comissão de Direitos Humanos do Senado, presidida por Damares Alves (Republicanos-DF), vai realizar uma sessão deliberativa com uma pauta inteira de projetos focados no direito e na proteção de mulheres e meninas contra a violência.
Um dos projetos em pauta promete discussões acaloradas no colegiado é o que autoriza o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva de urgência.
O projeto teve intensa discussão já na semana passada, quando Magno Malta leu o seu relatório e houve pedido de vista e adiamento da votação.
Outro projeto que será apreciado na reunião da CDH é o que prevê a perda de bens e valores de propriedade de quem pratica estupro ou violência doméstica e familiar contra a mulher.
O texto da proposta prevê que os condenados por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, podem ser punidos com a pena privativa de liberdade e também com a perda de bens e valores de propriedade equivalentes a no mínimo R$ 500 e no máximo R$ 100 mil.
Na CDH o projeto é relatado pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que deu parecer favorável à matéria. A proposição determina que os valores arrecadados com a perda de bens do agressor serão revertidos à vítima, aos seus descendentes ou a entidade pública ou privada destinada ao acolhimento ou amparo de mulheres vítimas de violência.
Também deve ser votado na reunião da Comissão de Direitos Humanos o projeto que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF), hoje vice-governadora do Distrito Federal, é relatado pela presidente da CDH, Damares Alves.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime. O projeto aumenta as penas em um terço. Para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passaria para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.
O código define que esse crime (o de ameaça) ocorre quando uma pessoa “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mau injusto e grave”. A proposta também prevê que esses crimes, quando cometidos no contexto de violência contra a mulher, não exigirão mais exclusivamente a queixa da ofendida para haver a denúncia, podendo o Ministério Público oferecer essa denúncia.
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