Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide, em plenário virtual que se encerrou nesta sexta-feira (6/2), autorizar que o crime de caixa dois eleitoral seja punido em duas frentes ao mesmo tempo: na Justiça Eleitoral, com pena criminal, e na Justiça comum, por improbidade administrativa.
Caixa dois é o uso de dinheiro não declarado, com valores arrecadados ou gastos fora da prestação oficial de contas apresentada aos tribunais regionais eleitorais (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esconder a origem ou o destino dos recursos.
Processo criminal e civil
Pelo entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, as esferas são independentes. Assim, a omissão de valores na prestação de contas pode gerar processo criminal – com risco de até cinco anos de prisão e multa – e, paralelamente, ação cível por improbidade, que prevê sanções como perda dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, devolução de dinheiro e pagamento de multas.
Improbidade administrativa é a infração aplicada a agentes públicos ou beneficiários que causem dano aos cofres públicos ou violem princípios da administração, como legalidade e transparência. As punições são patrimoniais e políticas, não penais, mas podem afastar o condenado da vida pública.

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