17 de maio de 2024

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DIAS D’ÁVILA: SEM EXPLICAÇÕES, VARGINHA E CRISTO REI TEM FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA POR QUASE 30 HORAS

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A cidade de Dias d’Ávila precisa urgentemente de um Posto 24 horas de serviço de emergência da Coelba – companhia que fornece a energia elétrica para todo o estado da Bahia. Dias d’Ávila não possui este posto com esta finalidade, que, quando acontece e é solicitado, vem de Camaçari.

 

Para que isto venha acontecer e a cidade possa merecer este tipo de serviço da Coelba, é preciso a intervenção política. Ou seja, a requisição deve ser precedida ou de uma Lei Municipal ou de um requerimento do legislativo junto à aquela concessionária.

 

E aconteceu que, no dia 3 de julho, grande parte do bairro da Varginha e parte do Cristo Rei ficou sem energia elétrica por quase 30 horas seguida – prejudicando as pessoas que precisam da energia e que tem os seus pagamentos em dia. A falta de energia no local não foi comunicada, segundo os moradores e mesmo se tivesse sido, o tempo excede ao permitido para que uma localidade fique sem energia. A população acredita que, se houvesse um Posto de Atendimento de Emergência na cidade, o problema talvez teria sido menor. A insatisfação é muita e existe o medo desta falta de energia ocorrer novamente.

 

Até o momento, não se sabe o motivo que levou o blecaute nos referidos bairros e a população espera que a empresa venha a público esclarecer o ocorrido e explicar a demora no restabelecimento da energia.

 

Segundo informações de vários internautas que enviaram reclamações e pedido de socorro ao Jornal Dias d’Ávila Acontece, o fato se deu no início da tarde de segunda e só foi restabelecido o fornecimento de energia pouco antes das 16 horas do dia 4 de julho.

– É como se estivéssemos na idade da pedra – reclamou um morador.

 

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI). O brasileiro paga uma das tarifas de eletricidade mais caras do mundo, mas a qualidade do serviço prestado não resiste a mau tempo.

As falhas no fornecimento de energia são frequentes e os picos de energia cada vez mais longo tem deixado o consumidor chateado. E nesses momentos se quiser reclamar o consumidor não consegue acesso aos canais de atendimento. A compensação por outros danos relacionados ao episódio, como perda de alimentos na geladeira ou dano moral, deve ser solicitada na Justiça.

Orienta-se os consumidores a buscar seus direitos se ficarem sem energia por muitas horas e não puderem tomar um banho quente, usar o computador, assistir à TV, e se tiverem perdas com alimentos na geladeira, danos a equipamentos entre outros. Afinal, paga-se caro pela prestação de um serviço essencial.

 

Quando há falha na prestação do serviço quem tiver problemas deve procurar as distribuidoras de energia elétrica para obter ressarcimento. Caso não seja atendido o consumidor deve procurar as entidades de defesa do consumidor.

Mas a compensação por danos morais deve ser solicitada na justiça. O Juizado Especial Cível é uma instância cabível quando o prejuízo for de até 40 salários mínimos, e para ações no valor de até 20 salários mínimos, não é preciso ter advogado.

Para geladeiras e freezers danificados, onde havia armazenamento de alimentos ou medicamentos, a vistoria da empresa deve ser feita em um dia. Também é possível pedir o ressarcimento desses produtos estragados devido ao dano no eletrodoméstico, embora isso não esteja especificado em resolução da Aneel.

 

A Resolução no 414/2010, da Aneel estabelece as condições de fornecimento de energia e obriga as empresas à manter postos de atendimento presencial em todos os municípios do país até setembro de 2011.

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