2 de maio de 2024

DIAS D'ÁVILA ACONTECE

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POR MARILEIDE MORAIS – QUEBRA-MOLAS E REDUTORES DE VELOCIDADE DE DIAS D’ÁVILA

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Dias d’Ávila tem “quebra-molas” em quase todas as ruas. A sua grande maioria, construídos de forma irregular e contrariando as leis em vigor – mesmo tendo órgãos capazes de fiscalizar. Não quero dizer que muitos destes até foram construídos ou autorizados por estas autoridades. O problema é a forma como a lombada é construída.


As lombadas estão regulamentadas pela Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. São ondulações transversais e podem ser utilizadas onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.


Não basta simplesmente juntar o material necessário e construir o “quebra-molas”, a implantação da ondulação transversal na via pública dependerá de autorização expressa da Autoridade de Trânsito (diretor/presidente do órgão de trânsito) com circunscrição sobre a via e deverá ser um redutor de velocidade e não um “quebra-molas”.


Existem dois tipos de lombadas , o Tipo A e o B. O primeiro pode ser instalado em locais onde há a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30 km/h em rodovias de trechos urbanizados, nas vias urbanas coletoras e locais que são, em regra, de baixo movimento. O segundo tipo pode ser instalado em via urbana local, cuja intenção seja reduzir a velocidade para 20 km/h, desde que não circulem linhas regulares de transporte coletivo de passageiros. Então – logicamente, a lei não permite redutores em vias que circulam coletivos.


A lombada do Tipo A deve ter de 8 a 10 cm de altura e 3,70 m de comprimento, enquanto a do Tipo B deve ter de 6 a 8 cm de altura e 1,5 m de comprimento. Em ambos os casos a largura é igual a da pista. Temos em Dias d’Ávila “quebra-molas” que desafia e muito essa lei.


Além disso, existe a obrigatoriedade da sinalização, ou seja, deve haver no local as placas de “velocidade máxima permitida”, duas de “saliência ou lombada”, sendo uma antes da ondulação transversal e outra com seta de posição junto à ondulação, que deverá ser pintada totalmente ou com faixas intercaladas na cor amarela. E em Dias d’Ávila quase não encontramos essa obrigatoriedade da lei. Os quebra-molas estão lá na rua e se o motorista visitante da cidade não for atento, acaba quase decolando da pista.


Percebam a “complexidade” para se instalar algo relativamente simples na via, que tem por objetivo a redução de acidentes. Como disse no início do texto, o problema é a forma como a lombada é construída, tornando-se muitas vezes um verdadeiro obstáculo a se transpor.


E a cidade de Dias d’Ávila precisa reestudar os seus “quebra-molas”, transformando-os em redutores de velocidade e dentro do rege a lei de trânsito. É comum encontrar veículos arrastando sobre alguns; também normal ver alguns batendo devido o impacto da altura; e comum também que, mesmo os motoristas das cidade, ainda passe por alguns por ter esquecido que ele está lá – lembrando que 90% dos quebra-molas de Dias d’Ávila não estão pintados e nem precede a sinalização para orientação de quem dirige.


Há casos em que populares constroem a lombada e pela falta dos requisitos técnicos e da devida sinalização podem ocorrer acidentes e obviamente aqueles que colocaram indevidamente o obstáculo serão responsabilizados no pagamento do dano dos veículos. Da mesma forma acontece com alguns órgãos de trânsito que respondem objetivamente por eventuais danos causados aos cidadãos (art. 1º, § 3º, do CTB), bem como secretarias municipais de obras ou de infraestrutura que no ímpeto de ajudar a evitar acidentes implantando uma lombada acabam construindo um “quebra molas” que no fim das contas vai acabar quebrando alguns veículos e ocasionando acidentes.

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