3 de maio de 2024

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POR CAP JAÍLDO: A LEI CONTRA A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

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Por – Cap Jaíldo

Esse é o primeiro Carnaval com essa lei, inclusive para casos com beijo roubado. A pena é de cinco anos de prisão. A lei é de setembro de 2018, tocar o corpo de alguém sem consentimento é Crime, pode ser qualquer ser humano.


A lei é para qualquer época do ano, praticado em qualquer lugar seja público ou privado. As ocorrências aumentam assustadoramente no Carnaval, os assédio físicos (Como passar a mão ou se esfregar no corpo do sexo oposto ou pessoas do mesmo sexo).


Detalhes
O beijo roubado, utilizado nos blocos de Carnaval ou na passagem de uma via pública; a tal da mão boba, apalpada, atos libidinosos que ainda são considerados brincadeiras.


A legislação brasileira passou identificar esse tipo de atitude como crime. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, sendo ônibus e metrô, grandes aglomerações de pessoas, eventos esportivos, shows, festas populares. Neste período carnavalesco várias ocorrências envolvendo os grandes blocos animadores do Carnaval, com a participação maciça dos homens.


As vítimas dos crimes da Lei de Importunação Sexual, devem procurarem com urgência um policial e fazerem o registro na Delegacia de Polícia.


Eu sou Jaildo Nascimento, Capitão da Polícia Comunitária de Dias Dávila.

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