26 de abril de 2024

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LEI MUNICIPAL MULTA EM ATÉ 20 MIL, AQUELE QUE ASSEDIAR MULHERES OU AS CONSTRANJA EM SALVADOR

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A prefeitura de Salvador sancionou uma lei que estipula sanções aos indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham ao constrangimento em locais públicos ou privados.

Segundo o texto, fica estabelecido que comete infração o indivíduo que exponha a mulher ao assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade da mulher, sem prejuízo de crime de qualquer natureza que possa ser imputado.

A lei diz que o cometimento de qualquer uma das condutas descritas será passível de multa, com valores entre R$ 2 mil e R$ 20 mil. A cobrança será feita pela prefeitura e em caso de não pagamento, o valor devido será lançado como dívida ativa municipal.

Caberá ao Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, promover o registro da ocorrência, apurar o fato e aplicar sanções aos infratores.

O valor arrecadado com a cobrança das multas deverá ser aplicado a um fundo municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres, ou, na inexistência de fundos com essa característica, ao orçamento da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude de Salvador.

A lei, de número 9.582/2021, foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (17).

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