Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso a família atenda ao requisito de ter renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, a orientação do governo federal é fazer o requerimento do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) disponíveis em todo o país.
Os estados onde o desconto é, proporcionalmente, mais utilizado pelas famílias com esse direito são Ceará (87,2% das famílias aptas a receber o benefício o utilizam), seguido da Paraíba (79,9% das famílias usam), e Alagoas (79,5%). Os estados com menor utilização são Amazonas (apenas 32,7% das famílias aptas usam), seguido do Distrito Federal (38,9%), e Santa Catarina (42,3%).
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002. Para usufruir do benefício, as famílias precisam cumprir requisitos, como a inscrição CadÚnico e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Podem ainda solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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