4 de maio de 2024

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SÉRGIO MORO É ABSOLVIDO PELO TRE-PR E SEGUE COMO SENADOR

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, na noite desta terça-feira (9), pela absolvição do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) nas ações que o acusam de abuso de poder econômico nas eleições de 2022 movidas pelo PT e pelo PL. Por 5 votos a 2, os desembargadores entenderam que o ex-juiz da Lava Jato não cometeu crime eleitoral e, portanto, não pode ter o mandato cassado. 

O quarto voto que confirmou a maioria a favor do senador foi dado pelo desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça. Para ele, não há provas suficientes capazes de apontar que o senador cometeu abuso de poder econômico e teve gastos exagerados na sua pré-candidatura à Presidência da República e, posteriormente, na campanha ao Senado.

O julgamento começou em 1º de abril e se encerrou por volta das 21h desta terça-feira (9) com o voto do presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. Ele também seguiu a maioria e votou pela absolvição do parlamentar. 

Até o início do julgamento na tarde de hoje, três juízes eleitorais haviam julgado Moro inocente nas ações contra o senador e apenas um votou a favor da cassação do mandato e consequente inelegibilidade do político por oito anos.

Na retomada da sessão e antes da formação da maioria, o desembargador Julio Jacob Junior, ao concluir o parecer que durou pouco mais de 2 horas e meia, sugeriu que a chapa que elegeu Moro nas últimas eleições fosse cassada, somando o segundo voto vencido contra senador. 

Na sequência, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça seguiu a mesma linha da relatoria e entendeu que o ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro não cometeu crime eleitoral.

A conclusão do julgamento no TRE do Paraná, no entanto, não põe fim ao processo eleitoral contra Sergio Moro. Autores das duas ações contra o senador, o PT e o PL podem ainda levar o caso ao TSE, deixando a decisão final a cargo dos sete ministros da Corte Eleitoral.

Votos anteriores

Nessa segunda-feira (8), dois desembargadores votaram: Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz. Após pedir vista na semana passada, ela seguiu o relator das ações movidas pelo PT e pelo PL, Luciano Carrasco Falavinha, que deu parecer pela absolvição de Moro e dos dois suplentes na chapa eleita em outubro de 2022 ao Senado.

Assim que Claudia Cristofani concluiu seu voto, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, que é mais prazo para avaliar o processo, deixando a definição do julgamento para a sessão desta terça-feira. Seguindo o que prevê o regimento interno do tribunal, no entanto, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz pediu para antecipar seu voto e também foi com o relator a favor da inocência de Sergio Moro.

De acordo com Denz, “em função do seu caráter excepcional, a cassação do mandato deve ser adotada tão somente quando lastreada em provas irretorquíveis sobre a ocorrência do ilícito” o que, para ele, não é o caso. 

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