Uma medida provisória publicada pelo governo federal, na última terça-feira (16), autorizou a destinação de até R$ 6 bilhões para linhas de financiamento voltadas à compra de caminhões novos ou seminovos.
A MP 1.328/2025 já está em vigor e coloca o Ministério da Fazenda no comando da operação, com o BNDES atuando como agente financeiro. Agora, o texto segue para análise do Congresso Nacional, etapa obrigatória para virar lei em definitivo.
Quem pode acessar o crédito?
As linhas de financiamento são voltadas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que atuam no transporte rodoviário de cargas. Isso inclui:
- Transportadores autônomos;
- Cooperados;
- Empresários individuais;
- Empresas do setor.
Os financiamentos são reembolsáveis, ou seja, não se trata de subsídio: o valor emprestado deverá ser devolvido, conforme as condições que ainda serão detalhadas pelo Executivo.
Regras para caminhões novos e seminovos
A MP estabelece critérios objetivos para o uso dos recursos. No caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional poderão ser financiados.
Já para caminhões seminovos, o crédito será restrito a transportadores autônomos e cooperados, deixando empresas de fora dessa modalidade específica.
Além disso, as futuras linhas de crédito deverão obedecer a critérios mínimos de:
- Conteúdo nacional;
- Sustentabilidade ambiental;
- Sustentabilidade social e econômica.
Esses parâmetros ainda serão detalhados em atos complementares do Poder Executivo.

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