Cobranças indevidas, regras abusivas e falta de informação ainda fazem parte da rotina de muitos bares e restaurantes – e de seus clientes. Situações comuns, como a taxa de serviço ou a consumação mínima, seguem gerando dúvidas, e, em alguns casos, prejuízo para o consumidor.
Outra prática considerada ilegal é a cobrança de consumação mínima – essa exigência configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. O cliente não pode ser obrigado a consumir um valor mínimo para permanecer no bar, restaurante ou pizzaria.
Dúvidas também surgem quando o assunto é a divisão de pratos. Nesse caso, o restaurante não pode proibir que duas ou mais pessoas compartilhem a mesma refeição.
Porém, pode haver cobrança por itens adicionais, como pratos e talheres extras, desde que isso seja informado previamente. Já em estabelecimentos com serviço por pessoa, como rodízios ou self-service, a divisão pode ser restringida.
O mesmo vale para o couvert artístico. A cobrança só é válida quando informada previamente, antes do início do consumo. Caso contrário, pode ser considerada abusiva por falta de transparência.
Em situações de desrespeito aos direitos, a orientação é tentar resolver diretamente com o estabelecimento. Se não houver acordo, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos.

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