Entrou em vigor a nova Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente com o objetivo de transformar a relação entre cidadãos e o sistema de saúde em todo o Brasil. A legislação funciona como uma regulação que transforma tudo aquilo que antes era “cortesia” em obrigações legais. Na prática, a norma estabelece que o atendimento deve ser baseado em decisões compartilhadas. Isso significa que médicos e profissionais de saúde têm o dever de explicar diagnósticos, riscos e alternativas de forma clara, sem o uso excessivo de termos técnicos. Esse diálogo permite que o cidadão aceite ou recuse os procedimentos.
Entre as principais mudanças para o cotidiano da população está a garantia do acesso gratuito e imediato ao prontuário médico. O documento agora deve ser fornecido sem custos sempre que solicitado. Além disso, a lei assegura o direito à segunda opinião médica e a presença de acompanhante em consultas, exames e internações, permitindo restrições apenas em casos excepcionais e devidamente justificados por escrito.
Outro ponto central é o respeito às decisões antecipadas de vontade. Esse mecanismo permite ao cidadão registrar previamente, enquanto está lúcido, quais cuidados deseja ou não receber caso fique impossibilitado de se comunicar no futuro. Além disso, o estatuto reforça a confidencialidade dos dados de saúde, garantindo que informações sensíveis sejam protegidas contra acessos não autorizados.
Apesar de focar nos direitos, o estatuto também estabelece deveres para quem busca atendimento. O paciente tem a obrigação de fornecer informações precisas sobre seu histórico de saúde e medicamentos em uso, além de respeitar as normas internas de hospitais e clínicas.

More Stories
VEREADOR MARANT ANUNCIARÁ EM BREVE NOVO ESPAÇO PARA RECEBER A POPULAÇÃO DE DIAS D’ÁVILA PARA CURSOS E ATENDIMENTO A SAÚDE
JÚNIOR DO REQUEIJÃO DETALHA ATUAÇÃO COMO PRESIDENTE DA CÂMARA E CELEBRA EMANCIPAÇÃO DE MATA DE SÃO JOÃO
VEREADOR PASTOR JÚNIOR DENUNCIA POLUIÇÃO NO RIO DA NOVA E COBRA AÇÃO URGENTE DA EMBASA