26 de abril de 2026

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PAI SOLO PODERÁ TER LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a possibilidade de estender a licença-maternidade de 180 dias para o pai solo, aquele que é o único responsável pela criança. A manifestação do PGR está em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e vai subsidiar um processo previsto para julgamento no próximo dia 16 de fevereiro.

O caso trata do pai de crianças gêmeas geradas por fertilização in vitro e a chamada “barriga de aluguel”. Por decisão da Justiça, ele conseguiu a garantia do benefício de 180 dias. Contra a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou recurso no STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. 

Em sua manifestação, Aras afirma que a concessão da licença-maternidade vai além do fator biológico da gravidez e deve ser entendido como um direito à família. Em especial, o direito da criança de ter um período de convivência com quem exercerá a parentalidade. 

“Mesmo com as diferenças de sexo, a finalidade e o dever-poder de resguardar a criança e garantir sua proteção integral – pondo a salvo de qualquer perigo ou situação que comprometa seu desenvolvimento – são os mesmos, independentemente de gênero”, defende.

Aras também não vê a necessidade de editar uma lei nova para regulamentar a fonte de custeio e estender o benefício. A avaliação do PGR é de que o Estado deve considerar a possibilidade de um pai solo desejar e exercer a parentalidade.

“No caso de pai solo servidor público que se dedicará de forma exclusiva ao filho em seus primeiros meses de vida, é possível estender o benefício da licença-maternidade, já que, na verdade, seu real destinatário é a própria criança”, diz o parecer. 

O processo tramita na sistemática da repercussão geral, o que significa que a tese firmada pelo Plenário sobre a possibilidade ou não de conceder o benefício com prazo máximo deverá ser aplicada por todos os tribunais do país. 

 

 

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Fonte – OTempo

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