O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas ou diagnóstico confirmado para Covid-19 não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. A apresentação de atestado só é necessária se o afastamento durar mais de 10 dias.
Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.
Além disso, a portaria interministerial prevê que trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de Covid-19 também devem ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de atestado médico.
Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento presencial para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios.
O texto também informa que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas casas, além de assegurar a remuneração durante o período de afastamento.
.
Fonte – Bahia Notícias

More Stories
ABRIL AZUL: Dr YANG DA CLISANNA ALERTA SOBRE A IMPORTÂNCIA DO DIAGNÓSTICO PRECOCE E DA INCLUSÃO NO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
CONCÓRDIA: HOMEM ARMADO RESISTE A ABORDAGEM POLICIAL COM ARMA DE FOGO, É BALEADO E MORRE NA UPA
PM DE DIAS D’ÁVILA RESGATA 2 VÍTIMAS DE SEQUESTRO EM DIAS D’ÁVILA NO BAIRRO ENTRONCAMENTO