O juiz Josemar Dias Cerqueira, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que a Prefeitura de Dias d’Ávila efetive o pagamento ou apresente prova de regularidade do repasse integral do duodécimo à Câmara Municipal. A determinação tem caráter liminar e atende parcialmente o mandado de segurança impetrado pelo Presidente da Câmara, o vereador pepista Renato Henrique, que questionou na justiça o valor que vem sendo repassado pela prefeitura neste ano de 2022.
“Do exposto e do que os autos constam, acolho o pedido de reconsideração e concedo parcialmente a liminar, determinando que a parte impetrada, efetive ou apresente prova da regularidade do repasse do valor apontado na inicial e nos períodos seguintes no prazo de 24 horas, sob ônus de bloqueio de verba devida, além da configuração dos ilícitos pertinentes e apuração de ato de improbidade. Não havendo prova do repasse no prazo determinado, proceda-se o bloqueio da verba pendente junto à instituição bancária”, consta na decisão.
Renato Henrique aponta que até o momento os valores do duodécimo repassados pelo prefeito Alberto Castro – PSDB, são menores que o previsto pelo Tribunal de Contas do Municípios do Estado da Bahia, que é no valor de R$804.310,26 por mês. O edil confirma os pagamentos de R$435.624,68 em 20 de janeiro; R$581.068,79 em 18 de fevereiro; e de R$579.559,34 em 18 de março.
Nos autos do processo, a prefeitura de Dias d’Ávila alegou que em “situações excepcionais” é autorizado o repasse parcial do duodécimo. “O juízo não encontrou, por conseguinte, as exceções que justificariam a excepcionalidade da retenção dos destes duodécimos” – pontua a decisão expedida hoje.

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