A justiça determinou que a rede de supermercados Bompreço suspenda a venda de alguns produtos com resíduos de agrotóxicos proibidos ou com limites não permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Bahia. Segundo o promotor de justiça, Olimpio Campinho, diversos consumidores tiveram o direito de receber produtos em condições apropriadas para consumo e ingestão humana violado.
“Também se constitui um direito de todos aqueles que efetuaram compras dos citados produtos com a demandada”, disse.
Os produtos são morangos do fornecedor Peterfrut Comercial; pimentão fornecido pela Walter Di Gregorio e Comercial Produtos Alimentícios Lealdade Rodrigues; abacaxi adquirido da Cooperativa de Produtores Rurais de Tancredo Neves (Coopatan); alface da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar (Apraf); uva adquirida da Agropecuária Labrunier e da JR. Comercial Hortifruti; abobrinha do abastecedor Walter Di Gregorio; fubá de milho da empresa Asa Indústria e Comércio; batata adquirida da Qualisuper Hortifruti; goiaba do produtor J. C. Da S. Carneiro; e abobrinha fornecida pela Comercial Produtos Alimentícios Lealdade Rodrigues.
Segundo a ação, foram encontradas substâncias como metamidofos e trifloxistrobina nos pimentões; além de acefato e cromuconazol na uva; acetamiprido na abobrinha; diclorvos no fubá de milho; e fempropatina na goiaba.
Na decisão, o juiz Adriano Vieira de Almeida afirmou que a “utilização proibida ou excessiva de agrotóxicos constitui grave problema de saúde pública, à vista dos efeitos nocivos que as substâncias componentes provocam no organismo humano, causando, desde intoxicação, até doenças graves como câncer”.
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Fonte – ATarde

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