27 de abril de 2024

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ARGENTINA BARRA A ENTRADA DE BRASILEIROS

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A decisão do governo da Argentina de restringir a entrada de estrangeiros está causando preocupação entre brasileiros, especialmente os que buscam o país para estudar. A estimativa é que cerca de 10 mil estudantes brasileiros cursem universidade na Argentina, a maioria em medicina. Com universidades renomadas, os “hermanos” oferecem educação gratuita a qualquer imigrante mesmo com residência ainda em tramitação, e sem necessidade de passar por vestibular.

Brasileiros teriam sido barrados na entrada do país nos últimos dois meses, com a alegação de “falso turismo”. Os estudantes que vieram passar o Carnaval no Brasil foram surpreendidos ao chegar ao aeroporto com a informação de que deveriam ter em mãos sua passagem de volta – o que,  já vinha sido exigido desde o início do ano pela Aerolíneas Argentinas, com regresso em até 90 dias após o início da viagem.

O governo de Javier Milei afirma que as regras migratórias não mudaram. Procurado, o Itamaraty informou que, por meio da Embaixada e do Consulado-Geral em Buenos Aires, tomou conhecimento de relatos de inadmissão de estudantes brasileiros na Argentina e realizou gestões sobre o tema junto às autoridades locais.

“Nos contatos estabelecidos, foi reiterada à parte argentina a importância de aplicação do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, que prevê medidas de facilitação do livre trânsito de pessoas. Em resposta, as autoridades locais indicaram a necessidade de que os estudantes brasileiros ingressem na Argentina usando o visto apropriado”, diz a nota oficial.

O governo brasileiro recomenda que interessados busquem informações junto às autoridades consulares argentinas quanto aos documentos e requisitos necessários para entrada e permanência no país conforme os objetivos da viagem.

“A Argentina tem adotado uma postura mais rigorosa na sua política migratória, resultando na deportação de brasileiros sob a acusação de ‘falso turismo’. Essa nova orientação representa uma mudança significativa em relação à abordagem anteriormente mais acolhedora, que permitiu a numerosos brasileiros fixarem residência na Argentina, muitos dos quais para cursar estudos em instituições de ensino superior públicas”, comenta a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados.

Para Daniela, a nova direção na abordagem do país em relação à imigração é uma prática que não se baseia em qualquer nova legislação formalmente adotada pela Argentina. “Em vez disso, reflete mais claramente os ideais e a visão do novo presidente, destacando uma discrepância entre as ações executivas e o arcabouço legal existente que rege a entrada e a permanência de estrangeiros no país. As práticas de deportação em curso na Argentina carecem de base em legislação específica, evidenciando uma prática autoritária e despótica”, assevera Daniela.

Nova regra

A advogada argentina María Laura Velazco explica, porém, que uma nova disposição da Direção Nacional de Migração estabelece uma regulamentação específica com relação às residências para fins educacionais, que classifica estudantes em diferentes categorias, com diferentes tipos de residência.

  • Residência temporária: estudante em tempo integral no sistema de ensino oficial;
  • Residência transitória: estudante em tempo integral do sistema de ensino não oficial e estudante de mobilidade internacional, isto é, um estudante matriculado em uma instituição educacional oficialmente reconhecida para fazer um curso que não constitua um curso completo ou para cursar parcialmente um curso não oficial oferecido por essa instituição.

O tipo de residência, conta a profissional, afeta o período de validade da residência e sobre as permissões de entrada e saída. A permissão de residência temporária é de 2 anos, renovável e com várias entradas e saídas. A permissão de residência transitória tem duração de 1 ano e, se sair da Argentina, o estrangeiro não poderá entrar no território novamente.

Mensalidade para estrangeiros

O advogado Emanuel Pessoa lembra ainda que umas das medidas contidas no Decreto de Necessidade e Urgência do governo Milei de dezembro de 2023 indicava a cobrança de taxas de mensalidade para estrangeiros sem residência permanente.

“Desta forma, a partir do decreto, as autoridades argentinas passaram a aumentar a negativa de entrada de cidadãos da América do Sul, que habitualmente se deslocavam para a Argentina para se beneficiar da sua extensa rede gratuita de ensino superior”, explica. “Se por um lado cada país é livre para criar suas regras migratórias, é certo que estas devem seguir a legislação local e os tratados internacionais firmados, e não decisões aletatórias e desmotivadas”, reforça o advogado.

Desrespeito a acordo

Pessoa explica que a regra geral para a imigração na Argentina prevê a necessidade de residência provisória de 2 anos para se aplicar para a residência permanente. No entanto, diz ele, um acordo bilateral com o Brasil dispensa esse período e autoriza o requerimento a brasileiros ainda que já estejam em solo argentino.

“Nesse sentido, a alegação de ‘falso turista’, usada recentemente para impedir o acesso de brasileiros ao território argentino, é simplesmente descabida. A recusa deve ser efetivamente fundamentada, sendo a regra quando o estrangeiro houver sido barrado anteriormente no país por motivos válidos, ter sido deportado, ser criminoso procurado em listas internacionais reconhecidas pela Argentina ou há motivos para se ter receio real de seu ingresso, como, por exemplo, suspeita de terrorismo”, diz o advogado.

Além disso, comenta Daniela, acordos bilaterais garantem a permanência de brasileiros na Argentina por até 180 dias (90 dias com a possibilidade de renovação por mais 90).

 

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Fonte – InfoMoney

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