O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Estado deverá recompensar famílias vítimas de tiroteios em operações policiais. A decisão da Corte trata das circunstâncias em que o poder público terá que se responsabilizar por mortes e ferimentos – e arcar com essas indenizações -, e fixa a tese que deverá ser aplicada em processos do tipo na Justiça.
Os governos estaduais, distrital e federal, no entanto, estarão isentos dessa compensação se conseguirem comprovar que não houve a participação de policiais que resultaram em mortes ou ferimentos. Não servirá como prova, no entanto, perícias inconclusivas sobre origem do tiro. Ao fechar o texto da tese, a Corte Suprema baliza o julgamento de outros processos na Justiça.
A decisão desta tarde conclui a redação de um caso concreto que começou a ser julgado em março no plenário virtual. Ele envolve a morte de um homem de 34 anos, em 2015, no Rio de Janeiro, atingido por um disparo de arma de fogo no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército na região.
Os familiares desse homem buscaram indenizações da União e do governo do Rio de Janeiro por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais da vítima. A Justiça Federal, no entanto, rejeitou os pedidos, por entender que não havia comprovação de que o disparo que matou o rapaz foi feito por militares. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer favorável à demanda da família da vítima, considerando que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já seria suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público. No entendimento da PGR, caberia aos governos acionados judicialmente a comprovação de que o tiro não veio de suas forças de segurança, ou que há outra circunstância capaz de comprovar que não houve culpa destes agentes.
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Fonte – OTempo – Por Hédio Júnior
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