A concessão do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, sem custo para os familiares, obedecerá a uma série de regras estabelecidas em novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A mudança na regra ocorreu um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, que morreu após cair da encosta durante a trilha do Vulcão Rinjani, na Indonésia, no último fim de semana.
O novo entendimento altera um dispositivo do Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Nele, esse traslado pago com dinheiro público era vedado.
A partir de agora, o transporte poderá ser custeado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), mediante as seguintes condições:
- Se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
– Se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
– Se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
– Se houver disponibilidade orçamentária e financeira. Os critérios e procedimentos para a concessão do benefício ainda precisarão ser regulamentados em ato administrativo do ministro das Relações Exteriores, obedecendo, ainda, disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do país no exterior estiver sediada.
Essa regulamentação deverá incluir, por exemplo, orientações como as famílias poderão acionar as representações diplomáticas brasileiras no exterior e o rol de documentos requeridos.
O decreto não prevê que o governo brasileiro arque com despesas de deslocamento de parentes de pessoas falecidas até o país onde a morte ocorreu. A Agência Brasil solicitou ao MRE mais informações sobre como deve funcionar a nova regra, mas ainda não obteve retorno. A matéria poderá ser atualizada posteriormente.
Fonte: Agência Brasil

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