A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil. O texto define medidas como cota de conteúdo brasileiro e pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O projeto ainda determina que a regulação e a fiscalização da atividade de streaming ficará por conta da ANCINE – Agência Nacional do Cinema.
Todos as empresas que prestem serviços de streaming devem seguir as normas quando destinados a usuários baseados no Brasil e quando seus provedores obtiverem receitas da exploração desses serviços no território nacional, segundo o texto. A lei não se aplica a serviços como sem fins lucrativos, de caráter religioso, jornalístico, de difusão de eventos esportivos, com finalidade estritamente educacional e de comunicação pública.
A proposta ainda determina que as empresas deverão cumprir uma cota de produções brasileiras, que pode ser de até 10%, a depender do tamanho da empresa, e deve ser definida pela ANCINE. Ainda nesse tópico, há a exigência de que pelo menos metade das obras sejam de produtoras brasileiras independentes.
O texto indica que a taxa será de até 4% para serviços sob demanda e de televisão por aplicação de internet (varia conforme o faturamento da empresa). A alíquota será de até 0,8% para serviço de compartilhamento de conteúdos audiovisuais.

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