28 de abril de 2026

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DINO ANULA QUEBRA DE SIGILO DE LULINHA NA CPMI DO INSS

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino anulou, nesta quinta-feira (5/3), a quebra do sigilo bancário e fiscal do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Entretanto, a suspensão alcança apenas a votação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS há uma semana.  

Dino esclareceu que a quebra de sigilo de Lulinha autorizada pelo ministro André Mendonça no inquérito da Polícia Federal (PF) sobre a suposta fraude de R$ 6 bilhões do INSS permanece. “A presente decisão não tem qualquer relação e não invalida quebras de sigilo efetuadas na investigação da PF, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”, ponderou.  

O ministro voltou a alegar que a CPMI do INSS não poderia ter aprovado a quebra de sigilo de Lulinha em uma votação em bloco, junto a outros requerimentos. “Assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo’ e simbólicas (em uma espécie de ‘olhômetro’), um órgão parlamentar não pode fazê-lo”, pontuou. 

O ministro já havia lançado mão do argumento ao anular a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger. A decisão proferida por Dino nessa quarta-feira levou Lulinha a recorrer ao STF para suspender o acesso a seus dados, já que a quebra de sigilo de Roberta foi aprovada pela CPMI do INSS na mesma sessão. 

Dino ainda pontuou que a decisão não impede a CPMI do INSS de votar um novo requerimento para quebrar os sigilos bancário e fiscal de Lulinha. “Apenas cabe ao STF fixar a forma constitucionalmente adequada, para que não haja posteriores nulidades de provas produzidas no âmbito do inquérito parlamentar”, argumentou.

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