O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino anulou, nesta quinta-feira (5/3), a quebra do sigilo bancário e fiscal do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Entretanto, a suspensão alcança apenas a votação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS há uma semana.
Dino esclareceu que a quebra de sigilo de Lulinha autorizada pelo ministro André Mendonça no inquérito da Polícia Federal (PF) sobre a suposta fraude de R$ 6 bilhões do INSS permanece. “A presente decisão não tem qualquer relação e não invalida quebras de sigilo efetuadas na investigação da PF, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”, ponderou.
O ministro voltou a alegar que a CPMI do INSS não poderia ter aprovado a quebra de sigilo de Lulinha em uma votação em bloco, junto a outros requerimentos. “Assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo’ e simbólicas (em uma espécie de ‘olhômetro’), um órgão parlamentar não pode fazê-lo”, pontuou.
O ministro já havia lançado mão do argumento ao anular a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger. A decisão proferida por Dino nessa quarta-feira levou Lulinha a recorrer ao STF para suspender o acesso a seus dados, já que a quebra de sigilo de Roberta foi aprovada pela CPMI do INSS na mesma sessão.
Dino ainda pontuou que a decisão não impede a CPMI do INSS de votar um novo requerimento para quebrar os sigilos bancário e fiscal de Lulinha. “Apenas cabe ao STF fixar a forma constitucionalmente adequada, para que não haja posteriores nulidades de provas produzidas no âmbito do inquérito parlamentar”, argumentou.

More Stories
PREFEITA ‘MAMÃE’ É ACUSADA DE FRAUDAR MATRÍCULAS EM CIDADE BAIANA
ALUNA DO EJA DENUNCIA PROFESSOR DA REDE ESTADUAL QUE FICOU NÚ EM SALA DE AULA EM JUAZEIRO
MORRE O SEGUNDO PACIENTE QUE PERDEU A VISÃO APÓS PROCEDIMENTO EM CLINICA NA CIDADE DE IRECÊ