10 de maio de 2026

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ECA DIGITAL ENTRA EM VIGOR NESTA TERÇA (17) SAIBA O QUE MUDA NA INTERNET BRASILEIRA E NO USO POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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O presidente Lula deve assinar hoje decretos para regulamentar o ECA Digital. Os textos devem:

  1. Detalhar regras e responsabilidades da nova legislação.
  2. Estruturar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), escolhida como a agência de segurança online de crianças e adolescentes no Brasil.
  3. Criar um canal de denúncias da Polícia Federal para potenciais crimes contra crianças e adolescentes.

Como pena, as companhias que não acatarem as medidas do ECA Digital poderão sofrer sanções que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. A proposta, que agora é lei, ganhou força no debate político após uma denúncia feita pelo youtuber Felca, que revelou redes de exploração infantil e adultização de crianças nas plataformas digitais.

Quais são os principais pontos do ECA Digital?

Agora, entre as medidas que apps, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais precisarão aplicar, estão:

  • Verificação de idade confiável;
  • Ferramentas de supervisão familiar;
  • Resposta ágil a conteúdos ilícitos;
  • Regras específicas para o tratamento de dados e publicidade dirigida a menores.

As empresas passam a ter mais responsabilidades, devendo garantir mais segurança para o acesso de crianças e adolescentes.

Diferentemente de outros países, como a Austrália, o ECA Digital não força o banimento de certa faixa etária, mas estabelece o seguinte: Nas redes sociais, o conjunto de leis dá destaque à supervisão parental. Isso significa que contas de adolescentes com menos de 16 anos precisarão ser vinculadas às de adultos responsáveis.

As redes precisarão, além de fornecer a supervisão parental, utilizar outros métodos de verificação de idade, como a estimativa etária, que algumas plataformas já utilizam. Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinar quais serão os métodos utilizados na verificação de idade de jovens e adolescentes.

Já as lojas de aplicativos e sistemas operacionais precisarão disponibilizar o sinal de idade (informação sobre a idade do usuário) para os apps. Nos casos de sites de pornografia, marketplaces e aplicativos de entrega que vendem bebidas alcoólicas ou cigarros, será necessária a verificação de idade.

Contudo, essa verificação ainda não está disponível, sendo aplicada escalonadamente, segundo Horta. Isso deve levar alguns meses.

Enquanto as tecnologias permitidas para aferição da idade não são detalhadas, orienta-se tratar os dados pessoais dos usuários com o mínimo necessário para haver a confirmação da idade desses usuários.

Isso se assemelha ao que vemos em locais físicos, como quando você vai a uma festa para maiores de idade, por exemplo, e seguranças conferem seu RG na entrada para determinar se você pode ou não participar. A ideia é igual, com a diferença de que as empresas e serviços com restrições para menores são os “seguranças” que irão “pedir seu RG digital“.

 
O que já está valendo?

Nesta terça-feira (17), já passam a valer pontos, como:

  • Prevenção e mitigação de riscos previstos no art. 6º (exploração sexual, violência, conteúdos nocivos à saúde etc.);
  • Obrigação de configuração padrão no modelo mais protetivo de privacidade e proteção de dados;
  • Vedação à autodeclaração como mecanismo único de verificação de idade para conteúdos impróprios ou proibidos a menores de 18 anos;
  • Proibição de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes;
  • Proibição de monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva;
  • Vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos à conta de um responsável legal no âmbito de redes sociais;
  • Obrigação de retirada de conteúdo violador de direitos de crianças e adolescentes mediante comunicação da vítima, de seus representantes, do Ministério Público ou de entidades representativas, independentemente de ordem judicial;
  • Obrigação de manter representante legal no País com poderes para receber citações e notificações.

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